Conformidade europeia
Regulamento Máquinas UE 2023/1230: o que muda e como se preparar
Se fabrica ou modifica maquinaria para a UE, o Regulamento 2023/1230 altera as suas obrigações. Ajudamos a saber o que afeta o seu caso e a preparar o expediente a tempo.
- Regulamento aplicável
- 2023/1230
- Análise de transição
- Diretiva → Regulamento
- Atualização documental
- Expediente
Definição
O Regulamento (UE) 2023/1230 é o novo quadro europeu para maquinaria. Substitui progressivamente a Diretiva 2006/42/CE. Define requisitos de saúde e segurança, a documentação técnica e as obrigações de quem fabrica, integra ou modifica substancialmente maquinaria para comercializar na UE.
Atualizado · Reglamento (UE) 2023/1230 · EN ISO 12100 · EN ISO 13849
O que resolvemos
Ajudamos a ler os novos requisitos. Atualizamos expedientes técnicos. Alinhamos conceção, segurança funcional e cibersegurança quando a máquina inclui software.
Ver serviço: Segurança de Máquinas →Para quem é
- Fabricantes de maquinaria
- Integradores e modificadores substanciais
- Responsáveis de conformidade e qualidade
- Empresas que comercializam na UE
O que inclui
- Gap analysis Diretiva 2006/42/CE → Regulamento 2023/1230
- Revisão de requisitos essenciais de saúde e segurança
- Atualização de expediente técnico e declaração
- Análise de maquinaria com software / conectividade
- Roteiro de transição por produto ou família
Entregáveis
- ▸Relatório de impacto do novo regulamento
- ▸Checklist de requisitos aplicáveis
- ▸Plano de atualização documental
- ▸Recomendações de conceção e validação
Como trabalhamos
Um processo claro enquanto envia o pedido pelo formulário.
PASSO 01
Âmbito normativo
Definimos que produtos e alterações substanciais ficam abrangidos.
PASSO 02
Análise de requisitos
Comparamos a sua situação atual com os novos requisitos do regulamento.
PASSO 03
Plano de transição
Priorizamos ações técnicas, documentais e de validação.
PASSO 04
Acompanhamento
Apoiamos a implementação até deixar a conformidade pronta.
Perguntas frequentes
Quando se aplica o Regulamento (UE) 2023/1230?
O regulamento estabelece um calendário de aplicação progressiva. Convém antecipar a transição agora para não acumular alterações de conceção e documentação à última hora.
Substitui completamente a Diretiva Máquinas?
Sim. O Regulamento 2023/1230 é o quadro que sucede à Diretiva 2006/42/CE. Durante a transição é crítico saber que regime se aplica a cada produto.
Inclui aspetos de cibersegurança?
O novo quadro reforça requisitos para maquinaria conectada e inteligente. Avaliamos o que se aplica ao seu caso e como documentá-lo.
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